97.289, De 20.12.88

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.289, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 6.834.393.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443,
de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto
nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
6.834.393.000,00 (seis bilhões, oitocentos e trinta e quatro
milhões, trezentos e noventa e três mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais -
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de
1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
download para anexo