97.298, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração
Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.122.741.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de
Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$
1.122.741.000,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões,
setecentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas
Diretamente Arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei
nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
 
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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