97.299, De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo
do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretária de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
3.474.210.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º
do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas e a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo
do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de
CZ$ 3.474.210.000,00 (três bilhões, quatrocentos e setenta e quatro
milhões e duzentos e dez mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.12.1988
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