97.321, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.321, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, e a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito
suplementar de CZ$ 828.200.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, e a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito
suplementar de CZ$ 828.200.000,00 (oitocentos e vinte e oito
milhões e duzentos mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º. da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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