97.324, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.324, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar de CZ$
24.221.157.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e vinte e um
milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 24.221.157.000,00 (vinte e quatro bilhões, duzentos e vinte
e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do artigo anterior são os previstos
no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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