97.328, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de
Tecnologia em Administração Rural de Dourados, Estado do Mato
Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23019.002073/86-02 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com
habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade
de Tecnologia em Administração Rural de Dourados, mantida pela
Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade
de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988