97.340, De 21.12.88

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.340, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$
688.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº
7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do
Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar
de CZ$ 688.500.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
download para anexo