97.351, De 21.12.88

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.351, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 18.278.226.000,00 (dezoito bilhões,
duzentos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e seis mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão os previstos no art. 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro
de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988 e retificado em
6.1.1989
download para anexo