97.353, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos
Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$
1.694.280.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de
15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral -
Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$
1.694.280.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e quatro milhões
e duzentos e oitenta mil cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
serão atendidos pelo excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, de acordo com o artigo 1º, da Lei nº 7.688, de 15 de
dezembro de 1988.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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