97.369, De 21.12.88

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.369, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre ao
Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "a", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 3.368.152.000,00 (três
bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, cento e cinqüenta e
dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
download para anexo