97.370, De 21.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.370, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio e da
Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 937.480.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da
Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º,
do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios das Minas e Energia, da Indústria e do
Comércio e da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 937.480.000,00 ( novecentos e trinta e
sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988
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