97.392, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.392, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de
Administração - DA, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b",
da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo
4º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento de
Administração - DA, o crédito suplementar de CZ$ 170.000.000,00
(cento e setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988
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