97.400, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.400, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição
da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a
promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de
novas ações ordinárias nominativas, das quais a União subscreverá o
equivalente a CZ$ 36.832.261.485,60 (trinta e seis bilhões,
oitocentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e oitenta e cinco cruzados e sessenta
centavos).
Art. 2º - A
integralização das ações subscritas pela União se fará mediante a
utilização de crédito junto a EMBRAER, proveniente da alienação de
máquinas e equipamentos de uso aeronáutico.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988