97.405, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$
26.821.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°,
do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$
26.821.196.000,00 (vinte e seis bilhões, oitocentos e vinte e um
milhões, cento e noventa e seis mil cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo
II deste Decreto.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.12.1988
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