97.408, De 22.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.408, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1988.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Prorroga os
trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo
com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e
posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 3° da Lei n° 7.599, de 15 de maio de
1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei
referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem,
na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do
Pará.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ
SARNEYIris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no DOU 26.12.1988