97.432, De 5.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.432, DE 5 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências da Computação da Faculdade de Tecnologia Padre
Anchieta, em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000989/86-08 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Computação,
com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade
de Tecnologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre
Anchieta" de Ensino, com sede na Cidade de Jundiaí, Estado de São
Paulo.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYHugo
Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.1.1989