97.436, De 6.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.436, DE 6 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Fixa os Efetivos de Oficiais
da Marinha para 1989.
PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de
1983,
DECRETA:
Art. 1°
São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros
da Marinha para vigorarem em 1989:
Corpo da
Armada
Almirantes-de-Esquadra
........................5
Vice-Almirantes
..............................16
Contra-Almirantes
............................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra
....................184
Capitães-de-Fragata
.........................391
Capitães-de-Corveta
.........................532
Capitães-Tenentes
...........................690
Primeiros-Tenentes
..........................395
Segundos-Tenentes
...........................300
Corpo de
Fuzileiros Navais
Almirante-de-Esquadra
.........................1
Vice-Almirantes
...............................2
Contra-Almirantes
.............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.....................47
Capitães-de-Fragata
..........................85
Capitães-de-Corveta
.........................125
Capitães-Tenentes
...........................160
Primeiros-Tenentes
..........................142
Segundos-Tenentes
............................80
Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais
Vice-Almirante
................................1
Contra-Almirantes
.............................3
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.....................25
Capitães-de-Fragata
..........................55
Capitães-de-Corveta
..........................80
Capitães-Tenentes
...........................150
Primeiros-Tenentes
...........................70
Corpo de
Intendentes da Marinha
Vice-Almirante
................................1
Contra-Almirantes
.............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.....................47
Capitães-de-Fragata
.........................106
Capitães-de-Corveta
.........................163
Capitães-Tenentes
...........................215
Primeiros-Tenentes
..........................174
Segundos-Tenentes
...........................100
Corpo de
Saúde da Marinha
Quadro de
Médicos
Vice-Almirante
................................1
Contra-Almirantes
.............................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra
.....................30
Capitães-de-Fragata
..........................65
Capitães-de-Corveta
..........................95
Capitães-Tenentes
...........................140
Primeiros-Tenentes
..........................125
Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................6
Capitães-de-Fragata
..........................20
Capitães-de-Corveta
..........................51
Capitães-Tenentes
............................77
Primeiros-Tenentes
...........................55
Quadro de
Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................3
Capitães-de-Fragata
...........................6
Capitães-de-Corveta
..........................24
Capitães-Tenentes
............................35
Primeiros-Tenentes
...........................30
Quadros de
Oficiais Auxiliares da Marinha
Quadro de
Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................1
Capitães-de-Fragata
..........................12
Capitães-de-Corveta
..........................60
Capitães-Tenentes
...........................145
Primeiros-Tenentes
..........................100
Segundos-Tenentes
............................98
Quadro de
Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros
Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra
......................1
Capitães-de-Fragata
...........................4
Capitães-de-Corveta
..........................20
Capitães-Tenentes
............................35
Primeiros-Tenentes
...........................45
Segundos-Tenentes
............................40
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.1.1989