97.438, De 6.1.89

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República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.438, DE 6 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
decreto de 05/09/1991
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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte
dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL
CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração",
situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de
Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de
1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º.
São declarados
de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos
artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei
n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais
denominados Seringal Santa Cruz e Seringal Canaã Central, com a
área de 72.700,0000ha (setenta e dois mil e setecentos hectares),
situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de
Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto
n.° 92.684, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os
seguintes perímetros e áreas:
"SERINGAL SANTA CRUZ" - partindo do Ponto P-7, localizado a
noroeste da área de coordenadas geográficas: longitude 63°32'39"WGr
e latitude 10°30'00"S, segue com rumo e distância respectivas de
00°00'00"E e 9.805m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-7/A,
de coordenadas geográficas: longitude 63°27'18"WGr e latitude
10°30'00"S; deste, segue com o rumo e distancia respectivas de
02°00'00"SW e 22.300m, confrontando com a Área Indígena
Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas:
longitude 63°27'43"WGr e latitude 10°42'05"S; deste, segue com o
rumo e distancia respectiva de 89°30'00"NW e 12.080m, confrontando
com a citada Área Indígena, até o P-4/A, de coordenadas
geográficas: longitude 63°34'18"WGr e latitude 10°42'04"S; deste,
segue confrontando com terras do MIRAD, com os seguintes rumos,
distâncias e coordenadas geográficas respectivas: 13°30'00"NE e
11.950m, até o P-5, longitude 63°32'47"WGr e latitude 10°35'45"S,
8°30'00"NW e 7.000m, até o P-6, longitude 63°33'20"WGr e latitude
10°31'68"S, com 19°00'00"NE e 3.700m, até o P-7, início da
descrição do perímetro, o que envolve uma área de 22.700 hectares.
Fonte de referência: Cartas da DSG - Folhas SC.20-YB-V e
SC.20-Y-B-VI - Escala 1:100.000 -Ano 1977). 
"SERINGAL CANAÃ CENTRAL" - Figura "A" - partindo do P-5/A,
localizado a noroeste da Figura, divisa com terras do MIRAD e Área
Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, de coordenadas geográficas: longitude
63°09'55"WGr e latitude 10°30'00"S, segue confrontando com terras
do MIRAD, com 09 seguintes rumos, distâncias e coordenadas
geográficas: 00°00'00"E e 3.879m, até o P-6 longitude 63°07'48"WGr
e latitude 10°30'00" S, 73°30'00"SE e 4 400m, até o P-7 longitude
63°05'11"WGr e latitude 10°30'43"S, 73°00'00"NE e 4.400m, até o P-8
longitude 63°02'53"WGr e latitude 10°30'00"S, 71°00'00"SE e 3.600m,
até o P-9 longitude 63°01'02"WGr e latitude 10°30'38"S, 81°30'00"SE
e 3.800m, até o P-10 longitude 62°59'03"WGr e latitude 10°30'56"S,
00°00'00"S e 2 200m, até o P-11 - longitude 62°59'03"WGr e latitude
10°32'08"S, 52°00'00"SE e 2.200m, até o P-12 longitude
62°58'06"WGr, latitude 10°32'53"S, 18°00'00"SE e 2.900m, até o P-13
- longitude 62°57'38"WGr, latitude 10°34'22"S, 75°30'00"SE e
4.000m, até o P-14 longitude 62°55'32"WGr, latitude 10°34'55"S,
02°00'00"SW e 4.000m, até o P-15 - longitude 62°55'38"WGr, latitude
10°37'07"S, 70°30'00"SW e 3.200m, até o P-16 longitude
62°57'15"WGr, latitude 10°37'43"S, 84°30'00"SW e 2.950m, até o P-17
- longitude 62°58'51"WGr, latitude 10°37'52"S, 25°00'00"SW e
2.700m, até o P-18 longitude 62°59'26"WGr, latitude 10'39'12"S,
42°30'00"SW e 2.250m, até o P-l9 - longitude 63°00'15"WGr, latitude
10°40'07"S, 02°30'00"SW e 2.300m, até o P-20 longitude
63°00'23"WGr, latitude 10°41'22"S, 28°30'00"SW e 1.700m, até o P-21
- longitude 63°00'49"WGr, latitude 10°42'11"S, 15°30'00"SE e
3.300m, até o P-21/A longitude 63°00'16"WGr, latitude 10°43'54"S;
deste segue com o rumo e distância respectivas de 46°30'00"NW e 24
500m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco
M-15, de coordenadas geográficas: longitude 63°09'57"WGr, latitude
10°34'34"S; deste, segue com o rumo e distância respectivas de
01°00'00"NE e 8.750m, confrontando com a citada Área Indígena, até
o P-5/A, início da descrição do perímetro, que envolve uma área de
36.000 hectares. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folhas SC.
20-Y-B-VI e SC. 20-Z-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1977). 
"SERINGAL CANAÃ CENTRAL" - Figura "B" - partindo do Marco M-16,
localizado ao norte da Figura, na margem esquerda do Rio Jarú e na
confluência com o Igarapé Capanito, de coordenadas geográficas:
longitude 62°54'31"WGr e latitude 10°49'31"S, segue descendo o Rio
Jarú, pela sua margem esquerda, confrontando com terras do MIRAD,
com a distância de 3.700m, até o P-27, localizado na confluência de
um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Jarú,
de coordenadas geográficas: longitude 62°52'53"WGr e latitude
10°50'06"S; deste ponto, segue subindo o referido igarapé, pela sua
margem esquerda, confrontando com terras do MIRAD, com a distância
de 20.300m, até o P-1, de coordenadas geográficas: longitude
62°55'05"WGr e latitude 11°00'00"S; deste, segue com rumo e
distancia respectivas de 00°00'00"W e 7.545m, confrontando com
terras do MIRAD, até o P-1/A, localizado na margem esquerda de um
igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Jarú,
limite com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, de coordenadas
geográficas: longitude 62°59'12"WGr e latitude 11°00'00"S; deste,
segue descendo o citado igarapé, pela sua margem esquerda,
confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com a distância de
7.500m, até o Marco M-17, localizado na sua confluência com o Rio
Jarú, na sua margem esquerda, de coordenadas geográficas: longitude
62°59'50"WGr e latitude 10°56'20"S; deste, segue descendo o Rio
Jarú, pela sua margem esquerda, confrontando com a Área Indígena
Uru-Eu-Wau-Wau, com a distância de 18.095m, até o Marco M-16,
início da descrição do perímetro, que envolve uma área de 14.000
hectares. (Fonte de referência: Cartas da DSG, Folhas SC.20-Y-B-VI
e SC.20-Z-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1977).
Art. 2º. Excluem-se dos
efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implentos
agrícolas; e b} as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º. E facultado aos
proprietários o direito de escolherem uma área contínua de 2.500 ha
(dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada dos imóveis
descritos no art. 1°, observadas as condições estabelecidas no
artigo 5°, incisos VI, VII e VIII do Decreto-Lei n° 2.363, de 21 de
outubro de 1987.
Art. 4º. O Instituto
Jurídico das Terras Rurais - INTER promoverá a desapropriação dos
imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista
nos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro de 1987 .
Art. 5º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 6º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.1.1989