97.452, De 13.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.452, DE 15 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Determina ampla consulta para colher subsídios para a elaboração de
projeto de lei estabelecendo reajuste de salários
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os
Ministros Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, do
Planejamento, da Fazenda e do Trabalho promoverão ampla consulta às
entidades representativas dos trabalhadores e das empresas, com o
objetivo de colher subsídios para a elaboração de projeto de lei, a
ser apresentado ao Congresso Nacional, dentro de 90 dias, dispondo
sobre critérios e periodicidade de reajuste dos
salários.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea Fonseca
Furquim Wernesk
Roberto Costa
Couto
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1989