97.459, De 15.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.459, DE 15 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
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Dispõe sobre a cessão de
servidores da Administração Pública Federal e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º E vedada a cessão ou
requisição de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal.
Art. 2º Ficam revogadas as cessões
ou autorizações, a qualquer título, de servidores a que se refere o
artigo anterior, que deverão apresentar-se às repartições de
origem, até o dia 1º de março de 1989, sob pena de caracterizar
abandono do cargo ou emprego ocupado.
Art. 3º O disposto neste Decreto
não se aplica:
I - à
cessão de servidores para exercer cargo em comissão ou de direção
superior;
II - à
requisição de servidores por órgãos da Presidência da
República;
III - à
cessão de servidores para terem exercício em órgãos ou entidades
estaduais ou municipais, mediante ressarcimento financeiro;
e
IV - à
requisição de servidores em virtude de específica disposição
legal.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.1.1989