97.468, De 23.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.468, DE 23 DE JANEIRO DE
1989.
 
Altera o item X e o § 2° do
art. 1° do Decreto n° 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe
sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho
Interministerial do Programa Grande Carajás.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.813, de 24 de novembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1° O item X e o § 2° do
art. 1° do Decreto n° 85.387, de 24 de novembro de 1980, alterado
pelo Decreto n° 94.647, de 14 de julho de 1987, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"...................................................
........
X Secretário-Geral da
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e
....................................................
........
§ 2° Aos Governadores dos
Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, cujos territórios integram a
área de atuação do Programa Grande Carajás, é facultado participar
das reuniões do Conselho Interministerial de que trata este artigo,
com direito a voto.
....................................................
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.1.1989