97.469, De 23.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.469, DE 23 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Modifica o Estatuto da Casa da
Moeda do Brasil CMB.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, §
2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 9° do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo
Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo
Decreto n° 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar
acrescido de um § 4° com a seguinte redação:
"§ 4° Nos seus afastamentos e
impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por
chefe de Departamento, mediante designação do
Presidente".
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101 da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1989