97.473, De 24.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.473, DE 24 DE JANEIRO DE
1989.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de
servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, situados nos Municípios de São Francisco do Conde e
Salvador, no Estado da Bahia, necessários à ampliação da Refinaria
Landulpho Alves - RLAM e do Terminal Marítimo Almirante Alves
Câmara - TEMADRE e à construção de novas unidades industriais de
processamento, de refino e de tancagem, e de acesso.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 24 da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de
conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro
S/A - PETROBRÁS ampliar a Refinaria Landulpho Alves - RLAM e o
Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e construir novas unidades
industriais de processamento, de refino e de tancagem, e de acesso,
nos municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da
Bahia,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens
de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situados nos
Municípios de São Francisco do Conde e Salvador, no Estado da
Bahia, destinados à ampliação da Refinaria Landulpho Alves - RLAM e
do Terminal Marítimo Alves Câmara - TEMADRE e à construção de novas
unidades industriais de processamento, de refino e de tancagem, e
de acesso, os quais se encontram relacionados neste Decreto e
assinalados na planta e desenho constantes do processo MME n.°
27000.006367/88-90.
Parágrafo único. As áreas de
terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente
287.461,35m2, assim se descrevem e caracterizam:
1. Área para Ampliação da
Refinaria Landulpho Alves-RLAM Com aproximadamente 74.216,00m2, é
constituída pelas glebas 01, 01-A, 02 e 03, situadas na Fazenda
Sutil, na localidade denominada Mataripe, zona rural do Município
de São Francisco do Conde, no Estado da Bahia, com acesso através
da Rodovia Estadual BA-0523, assim descritas:
Gleba 01 - tem início no Marco
0-A, amarrado ao Marco da PETROBRÁS/RPBA M-513-1, de coordenadas
UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380, seguindo com o azimute de
290°14'34", na distância de 66,52m, até o Marco 1-A, de coordenadas
UTM E = 547.882,200 e N = 8.594.918,500, seguindo com o azimute de
338°23'26", na distancia de 27,69m, até o Marco 2-A, de coordenadas
UTM E = 547.812,000 e N = 8.594.944,250, seguindo com o azimute de
327°26'36", na distância de 30,24m, até o Marco 3-A, de coordenadas
UTM E = 547.795,400 e N = 8.594.970,250, seguindo com o azimute de
321°31'26", na distância de 36,40m, até o Marco 4-A, de coordenadas
UTM E = 547.772,750 e N = 8.594.998,750, seguindo com o azimute de
307°17'33", na distância de 9,49m, até o Marco 5-A, de coordenadas
UTM E = 547.765,200 e N = 8.594.004,500, deste ponto com o azimute
de 289°57'27", na distancia de 9,52m, até o Marco 6-A, de
coordenadas UTM E = 547.756,250 e N = 8.595.007,750, seguindo com o
azimute de 277°01'42", na distância de 55,16m, até o Marco 7-A, de
coordenadas UTM E = 547.701,500 e N = 8.595.019,600, seguindo com o
azimute de 06°05'22", na distância de 37,10m, até o Marco 7-B, de
coordenadas UTM E = 547.705,436 e N = 8.595.051,394, seguindo com o
azimute de 39°50'34", na distância de 47,58m, até o Marco 8-A, de
coordenadas UTM E = 547.735,891 e N = 8.595.087,961, seguindo com o
azimute de 42°20'10", na distância de 29,16m, até o Marco 9-A, de
coordenadas UTM E = 547.755,509 e N = 8.595.109,535, seguindo com o
azimute de 39°30'32", na distância de 20,11m, até o Marco 10-A, de
coordenadas UTM E = 547.768,292 e N = 8.595.125,066, seguindo com o
azimute de 44°10'53", na distância de 13,26m, até o Marco ll-A, de
coordenadas UTM E = 547.777,527 e N = 8.595.134,588, seguindo com o
azimute de 131°44'54", na distância de 35,11m, até o Marco 12-A, de
coordenadas UTM E = 547.803,716 e N = 8.595.111,195, seguindo com o
azimute de 151°49'26", na distância de 13,53m até o Marco 13-A, de
coordenadas UTM E = 547.810,101 e N = 8.595.099,266, seguindo com o
azimute de 136°31'47", na distância de 67,10m, até o Marco 14-A, de
coordenadas UTM E = 547.856,249 e N = 8.595.050,545, seguindo com o
azimute de 133°44'28", na distancia de 77,66m, até o Marco 15-A, de
coordenadas UTM E = 547.912,337 e N = 8.594.996,824, seguindo com o
azimute de 170°18'50", na distância de 10,92m, até o Marco 16-A, de
coordenadas UTM E = 547.914,173 e N = 8.594.986,055, seguindo com o
azimute de 197°54'01", na distância de 20,79m, até o Marco 17-A, de
coordenadas UTM E = 547.907,771 e N = 8.594.966,273, seguindo com o
azimute de 198°21'12", na distância de 51,31m, até o Marco 18-A, de
coordenadas UTM E = 547.891,586 e N = 8.594.917,580, seguindo com o
azimute de 200°O5'43¿, na distância de 33,23m, até o Marco Inicial
0-A, de coordenadas UTM E = 547.880,150 e N = 8.594.886,380,
encerrando a área de 24.774,00m2.
Gleba 01-A, 02 e 03 - tem
início no Marco M-0, de coordenadas UTM E = 547.992,314 e N =
8.595.128,667, seguindo com o azimute de 34°31'08", na distância de
55,37m, até o Marco M-1, de coordenadas UTM E = 548.023,680 e N =
8.595.174,302, seguindo com o azimute de 34°52'32", na distância de
25,38m, até o Marco M-2, de coordenadas UTM E = 548.038,196 e N =
8.595.195,131, seguindo com o azimute de 343°41'47", na distância
de 65,42m, até o Marco M-3, de coordenadas UTM E = 548.019,811 e N
= 8.595.257,915, seguindo com o azimute de 340°21'01", na distância
de 70,29m, até o Marco M-4, de coordenadas UTM E = 547.996,150 e N
= 8.595.324,105, seguindo com o azimute de 309°45'26", na distância
de 90,30m, até o Marco M-5, de coordenadas UTM E = 547.926,691 e N
= 8.595.381,822, seguindo com o azimute de 211°28'00", na distância
de 94,86m, até o Marco M-6, de coordenadas UTM E = 547.877,150 e N
= 8.595.300,926, seguindo com o azimute de 210°11'45", na distância
de 63,87m, até o Marco M-7, de coordenadas UTM E = 547.844,001 e N
= 8.595.243,998, seguindo com o azimute de 212°15'29", na distância
de 77,50m, até o Marco M-8, de coordenadas UTM E = 547.802,615 e N
= 8.595.178,469, seguindo com o azimute de 182°26'43", na distância
e 5,55m, até o Marco M-9, de coordenadas UTM E = 547.802,387 e N =
8.595.173,123, seguindo com o azimute de 172°51'18", na distância
de 32,40m, até o Marco M-10, de coordenadas UTM E = 547.806,413 e N
= 8.595.140,967, seguindo com o azimute de 169°23'12", na distância
de 21,38m, até o Marco M-11, de coordenadas UTM E = 547.810,347 e N
= 8.595.119,947, seguindo com o azimute de 160°47'07", na distância
de 14,90m, até o Marco M-12, de coordenadas UTM E = 547.815,263 e N
= 8.595.105,880, seguindo com o azimute de 147°36'11", na distância
de 13,04m, até o Marco M-13, de coordenadas UTM E = 547.822,248 e N
= 8.595.094,858, seguindo com o azimute de 136°34'16" na distância
de 30,39m, até o Marco M-14, de coordenadas UTM E = 547.843,128 e N
= 8.595.072,776, seguindo com o azimute de 135°43'10", na distância
de 41,60m, até o Marco M-15, de coordenadas UTM E = 547.872,160 e N
= 8.595.042,972, seguindo com o azimute de 133°40'45", na distância
de 36,83m, até o Marco M-16, de coordenadas UTM E = 547.898,986 e N
= 8.595.017,516, seguindo com o azimute de 136°33'17", na distância
de 22,86m, até o Marco M-16-B, de coordenadas UTM E = 547.914,500 e
N = 8.595.000,900, seguindo com o azimute de 350°09'34", na
distância de 11,77m, até o Marco M-17, de coordenadas UTM E =
547.912,487 e N = 8.595.012,505, seguindo com o azimute de
34°30'53", na distância de 140,94m, até o Marco Inicial M-0, de
coordenadas UTM E = 547.992,314 e N = 8.595.128,667, encerrando a
área de 49.442,00m2.
2. Área para Ampliação do
Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.
Com aproximadamente
201.064,30m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus,
no Município de Salvador, tendo acesso pela orla marítima, com a
frente voltada para a Baía de Todos os Santos, tem início no Marco
E-0, de coordenadas UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000,
seguindo com o azimute de 256°42'54", na distância de 258,93m, até
o Marco E-1, de coordenadas UTM E = 542.358,000 e N =
8.591.510,500, seguindo com o azimute de 248°56'55", na distância
de 148,94m, até o Marco E-2, de coordenadas UTM E = 542.219,000 e N
= 8.591.457,000, seguindo com o azimute de 238°16'58", na distância
de 136,95m, até o Marco E-3, de coordenadas UTM E = 542.102,500 e N
= 8.591.385,000, seguindo com o azimute de 333°44'59", na distância
de 81,39m, até o Marco E-4, de coordenadas UTM E = 542.066,500 e N
= 8.591.458,000, seguindo com o azimute de 333°23'41", na distância
de 116,72m, até o Marco E-5, de coordenadas UTM E = 542.014,500 e N
= 8.591.562,000, seguindo com o azimute de 341°26'39", na distância
de 83,68m, até o Marco E-6, de coordenadas UTM E = 541.941,000 e N
= 8.591.522,500, seguindo com o azimute de 04°44'30", na distância
de 108,87m, até o Marco E-7, de coordenadas UTM E = 541.950,000 e N
= 8.591.631,000, seguindo com o azimute de 01°59'52", na distância
de 86,05m, até o Marco E-8, de coordenadas UTM E = 541.953,000 e N
= 8.591.717,000, seguindo com o azimute de 66°60'18", na distância
de 203,39m, até o Marco E-9, de coordenadas UTM E = 542.140,000 e N
= 8.591.797,000, seguindo com o azimute de 63°05'20", na distância
de 74,01m, até o Marco E-10, de coordenadas UTM E = 542.206,000 e N
= 8.591.830,000, seguindo com o azimute de 74°21'14", na distância
de 276,23m, até o Marco E-ll, de coordenadas UTM E = 542.472,000 e
N = 8.591.905,000, seguindo finalmente com o azimute de 157°36'41",
na distância de 362,31m, até o Marco Inicial E-0, de coordenadas
UTM E = 542.610,000 e N = 8.591.570,000, encerrando a área de
201.064,30m2.
3. Área para acesso ao
Terminal Almirante Alves Câmara - TEMADRE.
Com aproximadamente
12.181,05m2, está situada na zona urbana da Ilha de Madre de Deus,
no Município de Salvador, com acesso pela BA-0523 e pela orla
marítima, tem início no Marco A-0, situado no limite da faixa de
domínio da Rodovia Estadual BA-523, de coordenadas UTM E =
542.575,500 e N = 8.591.997,250, seguindo com o azimute de
181°12'04", na distância de 62,01m, até o Marco A-1, de coordenadas
UTM E = 542 574,200 e N = 8.591.935,250, seguindo com o azimute de
256°47'21", na distância de 60,60m, até o Marco A-2, de coordenadas
UTM E = 542 515,200 e N = 8.591.921,400, seguindo com o azimute de
250°44'33", na distância de 33.05m, até o Marco A-3, de coordenadas
UTM E = 542.484,000 e N = 8.591.910,500, seguindo com o azimute de
259°59'31", na distância de 17,26m, até o Marco A-4, de coordenadas
UTM E = 542.467,000 e N = 8.591.907,500, seguindo com o azimute de
251°33'54", na distância de 31,62m, até o Marco A-5, de coordenadas
UTM E = 542.437,000 e N = 8.591.897,500, seguindo com o azimute de
03°03'39", na distância de 46,81m, até o Marco A-6, de coordenadas
UTM E = 542.439,500 e N = 8.591.944,250, seguindo com o azimute de
02°40'50", na distância de 74,83m, até o Marco A-7, de coordenadas
UTM E = 542.442,000 e N = 8.592.019,000, seguindo com o azimute de
99°19'19", na distância de 134,27m, até o Marco Inicial A-0, de
coordenadas UTM E = 542.575,500 e N = 8.591.997,250, encerrando a
área de 12.181,05m2.
Art. 2.° A Petróleo Brasileiro
S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos
próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou
constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que
se refere o artigo 1.° deste Decreto.
Art. 3.° A espropriante, no
exercício das prerrogativas asseguradas por este Decreto, poderá,
inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão provisória
na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.° 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956, e Decreto-Lei n.° 1.075, de 22 de janeiro de
1970.
Art. 4.° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de
1989; 168.° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ
SARNEY
Vicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 25.1.1989