97.474, De 25.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.474, DE 25 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº
97.587, de 1989
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Limita o comprometimento de
créditos orçamentários e adicionais às disponibilidades
financeiras.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A
emissão de empenho, ou de documento equivalente, por parte de
órgãos integrantes da Administração Federal, da Administração
Direta, Autarquias e Fundações, comprometendo créditos
orçamentários ou adicionais, fica condicionada à existência de
recursos financeiros disponíveis na unidade gestora
emitente.
Parágrafo
único. Não se aplica o disposto neste artigo:
a) aos
contratos, acordos e ajustes firmados antes da entrada em vigor
deste Decreto; e
b) às
despesas de manutenção das atividades básicas da respectiva unidade
gestora.
Art. 2° É
vedado o uso de documento similar ao empenho, qualquer que seja a
sua designação ou forma, que comprometa os créditos mencionados no
artigo anterior e que venha a gerar obrigações para a União,
ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
25 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1989