97.476, De 25.1.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.476, DE 25 DE JANEIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição,
    DECRETA:
    Art.
1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1°, do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior",
com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-7.128/88);
    Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio
de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n°
MJ-22.279/86);
    Asilo
São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado
de São Paulo (Processo n° MJ-78.446/77);
    Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (processo n°
MJ-50.302/77);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Diadema, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo
(Processo n° 9.877, de 1988);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim
Alegre, com sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná
(Processo n° 11.138, de 1988);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Guaraniaçu - APAE, com sede na Cidade de Guaraniaçu, Estado do
Paraná (Processo n° MJ-9.761/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natal,
com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte
(Processo n° 11.747, de 1988);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palotina, com sede na Cidade de Palotina, Estado do Paraná
(Processo n° MJ-076/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga
- APAE, com sede na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná (Processo
n° 4.423/88);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Sacramento - APAE, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de
Minas Gerais (Processo n° MJ-74.853/76);
    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São
José dos Pinhais - APAE, com sede na Cidade de São José dos
Pinhais, Estado do Paraná (Processo n° MJ-9.760/88);
    Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à
Adolescência de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de
São Paulo (Processo n° MJ-78.497/77);
    Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e
Social - APES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo n° MJ-048/78);
    Congregação e Beneficência Sefardi Paulista, com sede
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-30.376/86);
    Federação das Entidades Assistências de Santo André,
com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-054/74);
    Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança", com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-62.926/68);
    Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de
Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo n°
MJ-3.885/88);
    Fundação Ninho Jardim Condessa Mariana R. Crespi, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-25.353/74);
    Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n°
MJ-31.269, de 1986).
    Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 25 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.1.1989