97.493, De 8.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.493, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO
INDEPENDÊNCIA DE ELDORADO LTDA. para a REDE ELDORADO DE RÁDIO
LTDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item
3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que
consta do Processo MC n° 29112.000366/86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Rádio
Independência de Eldorado Ltda. autorizada a realizar a
transferência direta para a Rede Eldorado de Rádio Ltda., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1989