97.495, De 8.2.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.495, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado
Autoriza a transferência direta da
concessão outorgada à Rádio Difusora de Jataí Ltda. para a Fundação
Cultural Divino Espírito Santo de Jataí.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n°
91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do
Processo MC n° 29109.000292/88,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica a Rádio
Difusora de Jatai Ltda. autorizada a realizar a transferência
direta para a Fundação Cultural Divino Espírito Santo de Jataí,
pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Jataí, Estado de Goiás.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 8 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  9.2.1989