97.500, De 9.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.500, DE 9 DE FEVEREIRO DE
1989.
 
Dispõe
sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional
de Abertura de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo n° 1),
subscrito entre o Brasil e a Bolívia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
e
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que
os Plenipotenciários do Brasil e. da Bolívia, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 16 de dezembro de 1988, em
Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de
Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo Regional n° 1},
subscrito entre o Brasil e a Bolívia,
DECRETA:
Art. 1° O Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em
favor da Bolívia (Acordo n° 1), subscrito entre o Brasil e a
Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° O
Protocolo apenso vigorará a partir da data de sua
subscrição.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
fevereiro de l989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré  
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.2.1989
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