97.503, De 10.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.503, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Concede à COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO- CST autorização para
proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Companhia
Siderúrgica de Tubarão CST autorizada a promover a elevação de seu
capital social de NCZ$ 143.213.541,61 (cento e quarenta e três
milhões, duzentos e treze mil, quinhentos e quarenta e um cruzados
novos e sessenta e um centavos) para até NCZ$ 473.213.497,21
(quatrocentos e setenta e três milhões, duzentos e treze mil,
quatrocentos e noventa e sete cruzados novos e vinte e um
centavos), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1989