97.512, De 16.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.512, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação
administrativa da Terra Indígena Yanomami, que menciona, no Estado
de Roraima.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da
Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria
Interministerial n.° 250 de 18 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena
Uauaris, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami, localizada
no município de Boa Vista, no Estado de Roraima.
Art. 2º A
área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE/LESTE: o perímetro da Área Indígena Uauaris desenvolve-se a
partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas
latitude N 04°01'46,960" e longitude W 64°34'39,167", na cabeceira
de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante ao longo de uma
distância de 7.075,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01
de coordenadas geográficas latitude N 04°04'05,045" e longitude W
64°32',31,586", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se
por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 70°44'08,498", ao
longo da distância geodésica de 8.531,5m até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 04°05'36,669" e
longitude W 64°28'10,471", confluência de dois igarapés sem nome;
seguindo-se a jusante ao longo de uma distância de 8.669,5m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N
04°04'04,412", e longitude W 64°24'18,950", confluência com o rio
Uauaris; continuando por este rio ao longo de uma distância de
1.456,1m até o Marco SAT 20013-RR, de coordenadas geográficas
latitude N 4°04'40,681" e longitude W 64°23'59,025", localizado na
confluência de um igarapé sem nome com o rio Uauaris; do Marco SAT
20013-RR segue-se a jusante pelo rio Uauaris ao longo de uma
distância de 38 292,9m até o Marco SAT 20014-RR (D-FUNAI-04) de
coordenadas geográficas latitude N 3°58'06,413" e longitude W
64°14'35,818", localizado na confluência de um igarapé sem nome com
o rio Uauaris; continuando a jusante ao longo de uma distância de
41.552,8m pelo rio Uauaris até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de
coordenadas geográficas latitude N 03°47'41,647" e longitude W
64°02'38,232", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a
montante ao longo da distância de 10.537,3m por este igarapé até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N
03°43'25,502" e longitude W 64°05'49,711", na sua cabeceira; daí
segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 181°13'45,233",
ao longo da distância geodésica de 2.390,6m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N
03°42'07,688" e longitude W 64°05'51,374", na margem esquerda de um
igarapé sem nome; seguindo-se a jusante ao longo de uma distância
de 4.417,0m por este até o Marco SAT 20015-RR (D-FUNAI-08) de
coordenadas geográficas latitude N 3°39'58,632" e longitude W
64°06'13,758", localizado na confluência de dois igarapés sem nome.
Sul/Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se por um dos
igarapés a montante ao longo da distância de 21.170,4m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N
03°45'53,540" e longitude W 64°13'28,627", na sua cabeceira; daí
segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro
321°08'31,728", ao longo da distância geodésica de 8.444,6m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N
03°49'27,619" e longitude W 64°16'20,343", confluência de dois
igarapés sem nome; seguindo-se a montante ao longo da distância de
6.889,6m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de
coordenadas geográficas latitude N 03°47'33,308" e longitude W
64°18'35,812", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca
reta de azimute verdadeiro 298°46'39,163", ao longo da distância
geodésica de 9.561,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de
coordenadas geográficas latitude N 03°50'03,153" e longitude W
64°23'07,443", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a
jusante por este ao longo de uma distância de 19.861,6m até o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N
03°58'37,732" e longitude W 64°26'52,804", confluência com o rio
Uauaris, seguindo-se a montante ao longo da distância de 2 576,3m
por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas
geográficas latitude N 03°57'56,954" e longitude W 64°27'47,306",
onde conflui o igarapé Cadecuni; seguindo-se a montante ao longo da
distância de 2 542,8m do igarapé Cadecuni até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 03°57'03,775" e
longitude W 64°28'36,607", onde conflui um igarapé sem nome; pelo
qual segue-se a montante ao longo da distância de 4.049,4m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N
03°56'46,012" e longitude W 64°30'38,540", na sua cabeceira; daí
segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro
333°21'32,203", ao longo da distância geodésica de 976,1m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N
03°57'14,417" e longitude W 64°30'52,729", na cabeceira de um
igarapé sem nome; seguindo-se por este ao longo de uma distância de
3.818,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas
geográficas latitude N 03°59'02,297" e longitude W 64°31'05,110",
confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se por um deles ao
longo da distância de 3.451,9 até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19
de coordenadas geográficas latitude N 03°58'26,233" e longitude W
64°32'42,118", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se
por um deles ao longo da distância de 2.830,7m ate o Ponto
Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N
03°59'28,921" e longitude W 64°33'46,562", na sua cabeceira; daí
segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro
339°03'29,417", ao longo da distância geodésica de 4 539,9m, até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-21, início desta descrição.
Art. 3°
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas
Nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Resende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989