97.522, De 16.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.522, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1989.
Declarado
insubsistente pelo Decreto de 19 de abril de 1991.
Texto para impressão.
Homologa a demarcação
administrativa da Terra Indígena YANOMAMI, que menciona, no Estado
do Amazonas.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo l9, § 1º, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de l973, assim como a Portaria
Interministerial nº 250, de 18 de novembro de l988,
DECRETA:
Art. 1º
Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa
promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena
Demini, de posse imemorial do Grupo Indígena YANOMAMI, localizada
no município de Bacelos, no Estado do Amazonas.
Art. 2º A
área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE/LESTE: O perímetro da Área Indígena Demini desenvolve-se a
partir do Marco SAT 20115-AM (D-FUNAI-01), de coordenadas
geográficas latitude N 1º42'37,429" e longitude W 62º52'38,427",
localizado na confluência de um igarapé sem nome com rio Ananaliuá.
A partir do Marco SAT 20115-AM, segue-se a montante, com uma
distância de 17.273,4m no igarapé sem nome até o Ponto Digitalizado
D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 01º36'54,938" e
longitude W 62"50'53,869", na sua cabeceira; dai segue-se numa
linha seca pelo divisor de águas, com uma distância de 12.872,2m
até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas
latitude N 01º30'47,729" e longitude W 62º51'23,575", confluência
de dois igarapés sem nome. SUL: Do ponto digitalizado antes
descrito, segue-se a jusante, com uma distância de 3.361,4m até o
Ponto Digitalizado D-FUNAI-03A de coordenadas geográficas latitude
N 01º29'15,221 e longitude W 62º51'59,627", cruzamento com a
Rodovia Perimetral Norte; dai segue-se por ela para oeste com uma
distância de 16.181,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-04 de
coordenadas geográficas latitude N 01º26'06,403" e longitude W
63º00'01,697", cruzamento da Rodovia Perimetral Norte com o Rio
Ananaliuá. OESTE: Do Ponto Digitalizado antes descrito, segue-se a
montante do Rio Ananaliuá, com uma distância de 39.926,0m até o
Marco SAT 20115-AM, inicio desta descrição.
Art. 3°
Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este
Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das florestas
nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1989, 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1989