97.531, De 16.2.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.531, DE 17 DE FEVEREIRO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de nº 97.616, de 1991
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Altera dispositivos do Decreto n° 94.712, de 31 de julho de
1987. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do
Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° A letra
d, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 94.712, de 31 de
julho de 1987, que fixa cargos privativos de Oficiais-Generais da
Aeronáutica, em tempo de paz, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fixar
como privativos de Oficiais-Generais da Aeronáutica, os seguintes
cargos:
I -
.................................................... .....
a)
.................................................... ......
b)
.................................................... ......
c)
.................................................... ......
d) Do posto de
Brigadeiro:
- Chefe da lª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª
Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Primeira Força Aerotática;
- Comandante da
Segunda Força Aerotática;
- Comandante da
Terceira Força Aerotática;
- Comandante da
Quarta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante da
Quinta Força Aérea de Transporte Aéreo;
- Comandante do
Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de
Equipagens;
- Comandante da
Sexta Força Aérea de Defesa Aérea;
- Comandante da
Academia da Força Aérea;
- Comandante da
Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da
Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da
Escola de Especialistas de Aeronáutica;
- Comandante da
Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do AR;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aerotático;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do
Estado-Maior do Comando Costeiro;
- Chefe do Estado
Maior do Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sexto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do
Estado-Maior do Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Comandante da
Brigada de Reconhecimento de Longo Alcance;
- Comandante da
Brigada de Busca e Salvamento;
- Comandante da
Brigada de Controle, Alarme e Interceptação;
- Comandante da
Brigada de Defesa Aérea;
- Chefe do
Subdepartamento Técnico do Departamento de ensino da
Aeronáutica;
- Vice-Diretor da
Diretoria de Administração do Pessoal;
- Subdiretor de
Operações da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de
Suprimento da Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da
Comissão de Promoções de Oficiais; e
- Subdiretor de
Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica".
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.2.1989