97.545, De 1º.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 97.545, DE 1º DE MARÇO DE 1989.
 
Cria, no Estado de Roraima, a
Floresta Nacional de Roraima, com os limites que específica e dá
outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os artigos
84, item IV, e 225, item III, da Constituição e nos termos do
artigo 5°, alínea b da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,
    DECRETA:
    Art. 1° Fica criada, no Estado
de Roraima, a Floresta Nacional de Roraima FLONA RORAIMA, com área
estimada em 2.664.685 (dois milhões seiscentos e sessenta e quatro
mil seiscentos e oitenta e cinco) hectares, compreendida dentro do
seguinte perímetro:
    NORTE Partindo do extremo
Noroeste da Linha de Fronteira Norte com a Venezuela, segue no
sentido Leste-Oeste, até o ponto 1, de coordenadas geográficas
aproximadas 04°03'15"N e 62°01'30"WGr, localizado nas nascentes do
Rio Tucotoi.
    LESTE Do ponto antes descrito
segue a jusante pelo Rio Tucotoi até o ponto 2, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°51'N e 62°19'WGr, localizado na
confluência do Rio Tucotoi e um igarapé sem denominação; daí segue
por este até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas
03°47'45"N e 62°18'15"WGr, localizado na cabeceira do igarapé; daí
segue em linha reta até o ponto 4, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°47'N e 62°17'WGr, localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto
5, de coordenadas geográficas aproximadas 03°45'30"N e
62°11'30"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem
denominação; daí segue a montante pelo igarapé do sul até o ponto
6, de coordenadas geográficas aproximadas 03°44'45"N e 62°13'WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue em linha reta até o ponto 7, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°44'N e 62°12'30"WGr, localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto
8, de coordenadas geográficas aproximadas 03°35'15"N e
62°14'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé
Monoacai; daí segue a jusante por este até o ponto 09, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°30'45"N e 62°15'30"WGr,
localizado na foz do igarapé no Rio Uraricaá; daí segue a montante
por este até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas
03°30'30"N e 62°15'45"WGr, localizado na confluência desse rio e o
Igarapé Matrinrã; daí segue a montante por este até o ponto 11, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°24'45"N e 62°22'30"WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até
o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 03°24'15"N e
62°22'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Parapi; daí segue
a jusante por este até o ponto 13, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°27'45"N e 62°23'30"WGr, localizado na confluência
dos Igarapés Porapi e um sem denominação - daí segue a montante por
este até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas
03°27'30"N e 62°27'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé;
daí segue em linha reta até o ponto 15, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°27'N e 62°27'45"WGr, localizado na cabeceira do
Igarapé Bigati; daí segue a jusante por este até o ponto 16, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°23'N e 62°37'15"WGr,
localizado na confluência desse igarapé e o Rio Puruê; daí segue a
montante por este até o ponto 17, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°24'30"N e 62°13'30"WGr, localizado na confluência
desse rio e um igarapé sem denominação; daí segue a montante por
este até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas
03°23'30"N e 62°45'45"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé;
daí segue em linha reta até o ponto 19, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°23'30"N e 62°46'30"WGr, localizado na cabeceira do
Igarapé Arapuá; daí segue a jusante por este até o ponto 20, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°16'15"N e 62°40'45"WGr,
localizado na confluência dos Igarapés Arapuá e Açaí; daí segue a
jusante por este até o ponto 21 de coordenadas geográficas
aproximadas 03°15' N e 62°39'30"WGr, localizado na foz do igarapé
no Rio Uraricoera; daí segue para a margem direita do mesmo,
contornando a Ilha de Açaí por leste até o ponto 22, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°13'N e 62°40'WGr, localizado na
confluência do rio e o Igarapé Mereguari; daí segue a montante por
este até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas
03°04'45"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí
segue em linha reta até o ponto 24, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°04'30"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; dai segue a jusante por este até o ponto
25, de coordenadas geográficas aproximadas 03°04'45"N e
62°54'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé e o Igarapé
Iuruá; dai segue a montante por este até o ponto 26, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°00'15"N e 62°56'15"WGr, localizado na
cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 27, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°59'N e 62°57'WGr, localizado
na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por
este até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas
02°46'30"N e 62°51'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio
Mucajaí; daí segue a jusante por este até o ponto 29, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°44'30"N e 62°37'WGr,
localizado na confluência desse rio e um igarapé sem denominação;
dai segue a montante por este até o ponto 30, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°53'30"N e 62°38'30"WGr, localizado na
cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 31, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°57'N e 62°36'WGr, localizado
na cabeceira de um igarapé sem denominação; dai segue a jusante por
este até o ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas
03°00'45"N e 62°06'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé
e o Igarapé Tucuiquene; daí segue a jusante por este até o ponto
33, de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'45"N e
62°05'15"WGr, localizado na confluência desse igarapé e um igarapé
sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto 34, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°55'30"N e 62°32'WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; dai segue em linha reta até
o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'N e
62°31'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação;
dai segue a jusante por este até o ponto 36, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°59'30"N e 62°31'WGr, localizado na
confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a montante
pelo igarapé de leste até o ponto 37, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°35'45"N e 62°27'30"WGr, localizado na cabeceira
desse igarapé; dai segue em linha reta até o ponto 38, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°57'30"N e 62°26'WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas
03°02'30"N e 62°18'45"WGr, localizado na confluência desse igarapé
e o Igarapé da Cana; daí segue a montante por este até o ponto 40,
de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'45"N e 62°18'45"WGr,
localizado na confluência desse igarapé e um igarapé sem
denominacão; daí segue a montante por este até o ponto 41, de
coordenadas geográficas aproximadas 03°OO'N e 62°17'WGr, localizado
na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 42,
de coordenadas geográficas aproximadas 03°01'N e 62°15'30"WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo igarapé de leste até o ponto 43, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°58'15"N e 62°15'30"WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até
o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 02°58'N e
62°14'15"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Miriti; daí segue
a jusante por este até o ponto 45, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°59'45"N e 62°10'WGr, localizado na confluência desse
igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto
46, de coordenadas geográficas aproximadas 02°57'30"N e
62°08'30"WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas
02°59'N e 62°07'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Saúva;
daí segue a jusante por este até o ponto 48, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°00'15"N e 62°07'WGr, localizado na
confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue
em linha reta para Este até o ponto 49, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°00'30"N e 62°04'30"WGr, localizado na confluência de
um igarapé sem denominação e o Igarapé do Arame; daí segue a
jusante por este até o ponto 50, de coordenadas geográficas
aproximadas 03°01'45"N e 62°02'45"WGr, localizado na confluência
desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta
para Leste até o ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas
03°01'30"N e 62°00'30"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé
Jadica; daí segue a jusante por esse até o ponto 52, de coordenadas
geográficas aproximadas 03°01'30"N e 61°57'15"WGr, localizado na
confluência desse igarapé e um igarapé sem denominação; daí segue
em linha reta para Sudeste até o ponto 53, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°58'30"N e 61°55'30"WGr, localizado na
confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha
reta para Leste até o ponto 54, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°57'N e 61°46'30"WGr, localizado na cabceira de um
igarapé sem denominação, daí segue a jusante por este até o ponto
55, de coordenadas geográficas aproximadas 02°56'30"N e
61°36'30"WGr, localizado na foz do igarapé no Rio Mucajaí; daí
segue a jusante até o ponto 56, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°54'N e 61°31'WGr, localizado na confluência do rio e
de um igarapé sem denominação; daí segue a montante pelo igarapé
até o ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 02°51'45"N e
61°33' WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o ponto 58, de coordenadas geográficas aproximadas
02°50'30"N e 61°33'45"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 59, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°47'30"N e 62°32'15"WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo igarapé de sul até o ponto 60, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°45'N e 63°36'WGr, localizado na
cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 61, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°45'N e 61°34'30"WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante por este até o ponto 62, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°40'N e 61°33'30"WGr, localizado na foz desse igarapé
no Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o ponto 63, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°26'15"N e 61°52'30"WGr,
localizado na confluência desse rio e de um igarapé sem
denominação; daí segue a montante por este até o ponto 64, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°31'N e 62°00'WGr, localizado
na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até o ponto 65,
de coordenadas geográficas aproximadas 02°32'N e 62°06'15"WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante por este até o ponto 66, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°36'N e 62°04'WGr, localizado na confluência de dois
igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de
Oeste até o ponto 67, de coordenadas geográficas aproximadas
02°31'N e 62°21'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem
denominação; daí segue a montante pelo igarapé do Norte até o ponto
68, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e 62°25'15"WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até
o ponto 69, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e
62°27'WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem
denominação; daí segue em linha reta até o ponto 70, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°35'30"N e 62°00'30"WGr, localizado na
cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a jusante por
este até o ponto 71, de coordenadas geográficas aproximadas
02°35'30"N e 62°40'30"WGr, localizado na confluência desse igarapé
e o Igarapé do Prainha; daí segue a montante por este até o ponto
72, de coordenadas geográficas aproximadas 02°35'15"N e
62°40'30"WGr, localizado na confluência do Igarapé Prainha e um
igarapé sem denominação; daí segue a montante por esse até o ponto
73, de coordenadas geográficas aproximadas 02°34'N e 62°41'WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo Igarapé de Oeste até o ponto 74, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°34'30"N e 62°42'30"WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até
o ponto 75, de coordenadas geográficas aproximadas 02°36'N e
62°44'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação;
daí segue a jusante por este até o ponto 76, de coordenadas
geográficas aproximadas 02°37'N e 62°45'WGr, localizado na
confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue em linha
reta para o Oeste até o ponto 77, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°37'N e 62°47'30"WGr, localizado na confluência de
dois igarapés sem denominação; daí segue a montante pelo Igarapé de
Oeste até o ponto 78, de coordenadas geográficas aproximadas
02°27'30"N e 62°52'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí
segue em linha reta até o ponto 79, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°26'30"N e 62°53'30"WGr, localizado na cabeceira
desse igarapé; daí segue a jusante por este até o ponto 80, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°21'N e 61°54'WGr, localizado
na foz desse igarapé no Rio Demini; daí segue a jusante por este
até o ponto 81, de coordenadas geográficas aproximadas 02°13'N e
62°36'WGr, localizado na confluência desse rio e um igarapé sem
denominação; daí segue em linha reta para Nordeste até o ponto 82,
de coordenadas geográficas aproximadas 02°16'N 62°33'30"WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante por este até o ponto 83, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°18'30"N e 62°32'WGr, localizado na confluência de
dois igarapés sem denominação; daí segue pelo igarapé de Norte até
o ponto 84, de coordenadas geográficas aproximadas 02°22'30"N e
62°31'WGr, localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em
linha reta até o Ponto 85, de coordenadas geográficas aproximadas
02°21'N e 62°28'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 86, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°19'N e 62°27'30"WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo igarapé de Leste até o ponto 87, de
coordenadas geográficas aproximadas 02°19'30"N e 62°26'30"WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta até
o ponto 88, de coordenadas geográficas aproximadas 02°19'30"N e
62°25'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí segue em linha reta para o Norte até o ponto 89,
de coordenadas geográficas aproximadas 02°23'N e 62°24'30"WGr,
localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue a
jusante por este até o ponto 90, de coordenadas geográficas
aproximadas 02°30'30"N e 62°06'30"WGr, localizado na confluência
desse igarapé e o Rio Apiaú; daí segue a montante por este até o
ponto 91, de coordenadas geográficas aproximadas 02°14'N e
62°09'30"WGr, localizado na confluência do Rio Apiaú e de um
igarapé sem denominação; daí segue a montante por este até o ponto
92, de coordenadas geográficas aproximadas 02°11'30"N e 62°O9'WGr,
localizado na cabeceira desse igarapé; daí segue em linha reta para
o Sul até o ponto 93, de coordenadas geográficas aproximadas
02°07'30"N e 62°09'30"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 94, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°58'15"N e 62°08'WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue em linha reta até o ponto 95, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°58'N e 62°04'30"WGr, localizado na cabeceira de um
igarapé sem denominação; daí segue a jusante por este até o ponto
96, de coordenadas geográficas aproximadas 01°56'N e 62°04'30"WGr,
localizado em uma curva do rio para Oeste; daí segue em linha reta
para o Sul até o ponto 97, de coordenadas geográficas aproximadas
01°55'15"N e 62°04'WGr, localizado na borda da faixa de servidão
norte da BR-210 (Rodovia Perimetral Norte); daí segue para Leste
pela borda da faixa até o ponto 98; de coordenadas geográficas
aproximadas 01°56'15"N e 61°57'30"WGr, localizado no encontro dessa
faixa com o Rio Agarani; daí segue a montante por este até o ponto
99, de coordenadas geográficas aproximadas 01°45'30"N e
61°13'30"WGr, localizado na cabeceira deste rio; daí segue em linha
reta até o ponto 100, de coordenadas geográficas aproximadas
01°44'N e 62°03'WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem
denominação; daí segue a jusante por este até o ponto 101, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°42'30"N e 62°06'WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí
segue a montante pelo Rio Pacu, até o ponto 102, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°41'30"N e 62°05'WGr, localizado na
confluência desse rio e de um igarapé sem denominação; daí segue a
montante por este até o ponto 103, de coordenadas geográficas
aproximadas 01°38'30"N e 62°05'30"WGr, localizado na cabeceira
desse igarapé; daí segue para o Sul pela crista topográfica da
serra até o ponto 104, de coordenadas geográficas aproximadas
01°33'N e 62°06'WGr, localizado no sopé sul da serra; daí segue em
linha reta até o ponto 105, de coordenadas geográficas aproximadas
01°28'30"N e 62°14'15"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé
sem denominação, daí segue por este a jusante até o ponto 106, de
coordenadas geográficas aproximadas 01°27'N e 62°15'WGr, localizado
na confluência de dois igarapés sem denominação; daí segue a
jusante pelo igarapé principal até o ponto 107, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°27'30"N e 62°20'30"WGr, localizado na
foz desse igarapé no Rio Catrimani; daí segue a jusante por este
até o ponto 108, de coordenadas geográficas aproximadas 01°23'30"N
e 62°21'30"WGr, localizado na confluência desse rio e o Igarapé
Dedo; daí segue a montante por este até o ponto 109, de coordenadas
geográficas aproximadas 01°29'30"N e 62°24'WGr, localizado na
cabeceira deste igarapé; daí segue para Noroeste em linha reta até
o ponto 110, de coordenadas geográficas aproximadas 01°37'30"N e
62°32'WGr, localizado na faixa de servidão norte da BR-210 (Rodovia
Perimetral Norte); daí segue para Oeste pela borda dessa faixa até
o ponto 111, de coordenadas geográficas aproximadas 01°32'15"N e
62°44'30"WGr, localizado no encontro dessa faixa e a linha
divisória entre o Estado de Roraima e o Estado do Amazonas.Sul Do
ponto antes descrito segue por essa linha divisória até a fronteira
com a Venezuela.Oesten Do ponto anteriormente descrito segue pela
linha de fronteira com a Venezuela até o seu ponto extremo a
Noroeste, nas nascentes do Rio Uauaris, início dessa descrição
perimétrica.
    § 1° No interior do perímetro
acima descrito encontram-se as Areas Indígenas Uauaris, Surucucu,
Cutaíba, Palimiú-There, Ericó, Acapural, Mucajaí, Jundiá e
Catrimani, conforme os respectivos memoriais descritivos publicados
na Portaria Interministerial n° 260, de 18 de novembro de 1988, as
quais se excluem da área compreendida pela Floresta Nacional de
Roraima.
    § 2º A Floresta Nacional de
Roraima tem por finalidade precípua a conservação da fauna e da
flora da região compreendida pelo Complexo Serra do Parima e suas
ramificações Serras de Tocobiran, Uafaranda, Estrutura e Apiau,
além do fim social de se constituir em um espaço adicional capaz de
amortecer o choque oriundo das diferenças culturais existentes na
região, conforme o Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771,
de 15 de setembro de 1965.
    Art. 2° A Floresta Nacional de
Roraima será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, autarquia vinculada ao
Ministério do Interior.
    Parágrafo único. Fica assegurado
às populações indígenas das áreas especificadas no § 1° do artigo
1° deste Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais desta
Floresta Nacional, vedado o ingresso, transito ou permanência de
terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia
autorização da Fundação Nacional do Índio FUNAI e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEYIris Rezende
Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.3.1989