97.549, De 2.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.549, DE 2 DE MARÇO DE
1989.
 
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, área de terreno, como benfeitorias,
situada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,
destinada a instalação de Posto de Serviço da Telecomunicações de
São Paulo S.A. TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos artigos 5°, letra ¿h¿, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n°
29000.000603/89-71,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno
com 387,78m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta
e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada no Largo
13 de Maio, n° 162, Subdistrito de Santo Amaro, na Cidade e
Município de São Paulo, Capital, de propriedade do Banco Auxiliar
S/A, em liquidação extrajudicial, segundo Registro n° 83.588 do
11.° Cartório do Registro de Imóveis da Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, destinada à instalação de Posto de Serviço da
Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.
Parágrafo único. O imóvel a
que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza:
localiza-se no quarteirão formado pela Rua Capitão Thiago Luz,
Largo 13 de Maio, Avenida Padre José Maria, Rua Paulo Eiró e Rua
Amador Bueno, e inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento par
do Largo 13 de Maio, localizado no alinhamento predial que divide
os prédios número 162 (cento e sessenta e dois), números 3 (três) e
5 (cinco); deste ponto segue por uma distância de sete metros e
quatro centímetros, na direção de AZ 181°20', atingindo o ponto B;
do ponto A ao B confronta com o Largo 13 de Maio; do ponto B segue
por uma distância de nove metros e setenta e dois centímetros na
direção AZ 255°16', atingindo o ponto C; deste ponto segue por uma
distância de nove metros e trinta centímetros na direção AZ
253°12', atingido o ponto D; deste ponto segue por uma distância de
dois metros e trinta e seis centímetros na direção AZ 251°19',
atingindo o ponto E; deste ponto segue por uma distância de sete
metros e catorze centímetros na direção AZ 250°27', atingindo o
ponto F; do ponto B ao ponto F confronta com o prédio número cento
e setenta do Largo 13 de Maio; do ponto F segue por uma distância
de cinco metros e setenta e quatro centímetros na direção AZ
256°48' até o ponto G; deste ponto segue por uma distância de cinco
metros e trinta centímetros na direção AZ 261°52', atingindo o
ponto H; do ponto H segue por uma distância de catorze metros e
quarenta e um centímetros na direção AZ 256°06', atingindo o ponto
I, confronta do ponto F ao I com os imóveis números dez e doze da
Avenida Padre José Maria; do ponto I segue por uma distância de
cinco metros e oitenta e nove centímetros na direção AZ 1°21',
atingindo o ponto J; confrontando do ponto I ao J com o imóvel
número cento e setenta e dois da Rua Paulo Eiró; do ponto J segue
por uma distância de quarenta e três metros e quarenta e cinco
centímetros, na direção AZ 79°05', atingindo o ponto K; deste ponto
segue por uma distância de dez metros e cinqüenta e dois
centímetros, na direção AZ 75°35', atingindo o ponto A de partida;
do ponto J ao ponto A confronta com os imóveis de números três e
cinco da Rua Capitão Thiago Luz. O perímetro assim descrito encerra
a área de trezentos e oitenta e sete metros e setenta e oito
decímetros quadrados.
Art. 2° Fica autorizada a
Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP a promover, na forma da
legislação vigente, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias,
de que trata este Decreto, com a atualização de recursos
próprios.
Art. 3°. A desapropriação a
que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do
artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito
de imediata emissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.3.1989