97.557, De 7.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.557, DE 7 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Vide Decreto nº 97.605, de 1989
Testo para impressão
Altera os incisos I e VI do
artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que
fixa os efetivos do Exército para 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com
o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de
dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I
(Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do
artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa
os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que
se seguem:
I -
Oficiais-Generais
 
 
Serviços
 
 
Posto
Combatentes
Intendentes
Médicos
Eng.
Militares
Soma
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
82
4
4
10
100
TOTAL
133
5
5
13
156
       
VI - Total Geral dos Efetivo
 
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
 
156
 
Carreira
13.310
Oficiais
Temporários
5.057
 
SOMA
18.367
Subtenentes e
Sargentos
Carreira
27.411
 
Temporários
9.112
 
SOMA
36.523
Taifeiros
 
860
Cabos e
Soldados
 
134.684
TOTAL
 
190.590
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.3.1989