97.559, De 8.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.559, DE 8 DE MARÇO DE
1989.
 
Promulgação do Protocolo de
Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo
de Cartagena das Índias".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 67, de 16 de setembro
de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados
Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em
Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de
1985;
Considerando que o Brasil
ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos
o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em
vigor na forma de seus artigos VII a IX,
DECRETA :
Art. 1° O Protocolo de Reforma da
Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena
das Índias", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de março de 1989;
168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa
de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.3.1989
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