97.561, De 8.3.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.561, DE 8 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza a Escola Técnica
Federal do Maranhão a organizar e manter cursos de nível superior
de ensino.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Escola Técnica
Federal do Maranhão, autarquia federal criada nos termos da Lei n°
3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei n°
796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter
cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no
Decreto-Lei n° 547, de 18 de abril de 1969.
Art. 2° A Escola Técnica Federal
do Maranhão, submetida a regime jurídico previsto no art. 4° da Lei
n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos
e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em
vigor.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,
8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.3.1989