97.585, De 20.3.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.585 DE 20 DE MARÇO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Fisioterapia da Faculdade de Reabilitação do Planalto
Central.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.000974/86-22 do Ministério da
Educação,
DECRETA
:
Art. 1°
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser
ministrado pela Faculdade de Reabilitação do Planalto Central,
mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede em
Brasília, Distrito Federal.
Art. 2°
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da
República,
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1989