97.611, De 4.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.611, DE 4 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991.
Texto para impressão
Revoga o inciso IV do art. 2°
do Decreto n° 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de
15 de janeiro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
José Reinaldo
Carneiro Tavares
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1989