97.623, De 10.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.623, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de
Uberlândia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23018.004251/85­32 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social
de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e
Cultura, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1989