97.624, De 10.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.624, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991.
Texto para impressão
Fixa os Efetivos de Oficiais
Superiores, Intermediários e Subalternos para a Forca Aérea
Brasileira, a vigorar em 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de
1980, combinado com o artigo 1°, inciso III, da Medida Provisória
n° 43, de 28 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° São fixados, para o ano de
1989, os seguintes Efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários
e Subalternos da Força Aérea Brasileira:
I -
OFICIAIS DE CARREIRA
1
OFICIAIS SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E
SUBALTERNOS
  POSTO
Quadros Cel. T. Cel.
Maj. Cap. 1 Ten. 2 Ten. Total
Aviadores 188 359 518 500 500
312 2.377
Engenheiros 20 32 50 139 110 -
351
 
Intendentes   46   133   200
 262 190   70   901
 
Médicos   30 60  105  264
 250 - 699
 
Dentistas   1 8 20   89  130
  -   248
 
Farmacêuticos   2   3   13  
31  50   -   99
 
Infantaria   2 13 69  134
 105   73   396
 
Especialistas   -   -     - 5
 187   180   372
Avião - 3 31   75  25   -  
134
Comunicações   - 2 30   89  27
  - 148
 
Armamento   - 1 7   21  21  
- 50
 
Fotografia   - 1  11  15  5  
-   32
 
Controle de
Tráfego
Aéreo - 3
13 50 41 - 107
 
Meteorologia   - 2   18   58
 24   - 102
 
Suprimento Técnico - 9   16  
51   - - 75
 
Administração   - - - 4   -  
- 4
 
TOTAL 289 629 1.100 1.777
2.300   6.095
 
Efetivo
Aprovado
em Lei
320 660 1.100 2.100 3.400 7.580
 
Vagas Nao Distribuídas   31  
31     - 323 1.100 1.485
 
II -
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR
 
Postos
 
Quadro 1 Ten.  
2 Ten.   Total
 
Complementar 161   130   291
Art. 2º A promoção ao posto de
Major dos Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Comunicações
e Meteorologia será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a
abril e agosto.
Art. 3° A promoção ao posto de
Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia será
realizada em 3 (três) etapas.
Art. 4º A promoção ao posto de
Capitão do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego
Aéreo será realizada em 2 (duas) etapas, referentes a agosto e
dezembro.
Art. 5° Os efetivos de Oficiais
Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9° da Lei n° 6.823,
de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei n° 7.672, de 23 de
setembro de 1988.
Art. 6° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 10 de
abril de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília
- DF, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.4.1989