97.638, De 11.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.638, DE 11 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Pedagogia das Faculdades Unidas do Centro Norte, em Rio
Verde de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23001.001091/86-76 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2° grau e Administração Escolar, para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus, a ser ministrado pelas
Faculdades Unidas do Centro Norte, mantidas pelo Centro Regional de
Ensino Superior, com sede na cidade de Rio Verde de Mato Grosso,
Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.4.1989