97.665, De 14.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.665, DE 14 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da
Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23033.010652/85-15 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela
Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade
de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 14 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
SantAna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1989