97.674, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.674, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério da
Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de
NCz$ 22.227,00, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério
da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de
NCz$ 22.227,00 (vinte e dois mil, duzentos e vinte e sete cruzados
novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989
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