97.675, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.675, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina,
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. nº 23001.000607/85-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de
Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e
Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do
Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,em 20 de abril de
1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989