97.676, De 20.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.676, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento do
curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas de Várzea Grande, Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23033.023326/86-95 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado em Várzea
Grande, Estado do Mato Grosso, pela Faculdade de Ciências Contábeis
e Administrativas de Várzea Grande, mantida pelo Instituição
Educacional Matogrossense, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989