97.679, De 20.4.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.679, DE 20 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Jaciara,
em Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo n° 23001.001048/86-47 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado
pelas Faculdades Integradas de Jaciara, mantidas pela Associação
Educacional do Vale do São Lourenço, com sede na cidade de Jaciara,
Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1989