97.686, De 25.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.686, DE 25 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 99.731, de 1990
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Altera o artigo 1° do Decreto
n° 96.660, de 06 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Grupo de
Coordenação incumbido de elaborar e atualizar o Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando o que prevê o
artigo 4° da Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n°
96.660, de 06 de setembro de 1988, fica alterado
para:
"Art. 1° O Grupo de
Coordenação incumbido de elaborar e manter atualizado o Plano
Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), com sede na Secretaria
da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar SECIRM e sob a
direção do seu Secretário, constituir-se-á, além da própria SECIRM,
dos seguintes órgãos: Diretoria de Portos e Costas e Diretoria de
Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha; Serviço do
Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda; Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério
do Interior; Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, do Ministério da Cultura; Secretaria de Planejamento
Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação, da
Presidência da República.
§ 1° Constituirão, ainda, o
Grupo de Coordenação do Gerenciamento Costeiro (COGERCO) as
seguintes entidades: Associação Brasileira de Entidades de Meio
Ambiente e Associação Nacional de Municípios e Meio
Ambiente.
§ 2° Para efeito deste
artigo, cada membro do COGERCO indicará seu representante, bem como
o respectivo suplente, para nomeação através de Portaria do
Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(CIRM)".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília,DF, em 25 de abril
de 1989; 168º da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.4.1989