97.698, De 27.4.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.698, DE 27 DE ABRIL DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada
à RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Imperatriz, Estado
do Maranhão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29116.000005/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1988, a concessão
da RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., outorgada através do Decreto
n° 80.742, de 14 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de
Imperatriz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional na forma do parágrafo 3°, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de
1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.4.1989