97.715, De 5.5.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.715, DE 5 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de História da Faculdade de Ciências Sociais de
Cuiabá.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 23001.000920/86-01 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida
pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na Cidade de
Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1989